Apoio à formação avançada de docentes do Ensino Superior Politécnico
É estabelecido pelo MCTES um programa especial de apoio à formação avançada de docentes do Ensino Superior Politécnico de acordo com as seguintes orientações gerais:
1. O programa destina-se a apoiar as instituições politécnicas e os seus docentes a adquirir qualificações avançadas relevantes para o reforço do exercício das suas funções.
2. O programa inicia-se por um período experimental de um ano, renovável por mais três períodos de igual duração, na sequência de avaliação anual dos seus resultados.
3. O programa orienta os apoios para o reforço das funções das instituições politécnicas e das suas missões, no quadro dos objectivos estabelecidos na Lei para o sistema de ensino superior politécnico.
4. O programa não se substitui a outros programas de formação avançada de recursos humanos dirigidos a candidatos individuais ou a modelos integrados de formação, não sendo todavia admitida a acumulação de apoios, excepto nos casos expressamente previstos em regulamento.
5. O programa dirige-se apenas a docentes do ensino superior politécnico, contratados há mais de dois anos, a tempo inteiro, que se mantenham em funções a tempo parcial na instituição durante todo o período de formação.
6. O programa financia, através de uma subvenção especial, no máximo, o equivalente a 50% de uma bolsa de doutoramento da FCT, no País ou no estrangeiro, consoante o caso, assim como o reembolso dos custos eventualmente previstos no regulamento. A redução de horário lectivo correspondente não pode ser inferior à percentagem atrás referida.
7. A instituição garante aos beneficiários do programa as condições adequadas à sua formação e assegura à FCT o seu acompanhamento e supervisão, sem prejuízo dos mecanismos de avaliação e controle da própria FCT.
8. No primeiro ano, o programa financiará, após selecção, até 500 candidatos. O número máximo decandidatos a financiar nos anos subsequentes será fixado em função da avaliação anual do programa. Os períodos, mínimo e máximo, de formação individual financiada pelo programa serão, respectivamente, de um e de quatro anos.
9. As candidaturas serão apresentadas solidariamente pelo candidato e pela instituição à FCT entre 15 de Dezembro de 2008 e 31 de Janeiro de 2009, e serão avaliadas pela FCT em Fevereiro de 2009.
Este Programa de formação, desenvolvido pelo MCTES em articulação com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), insere-se nos objectivos do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Superior, a atribuir de forma competitiva, inscrito na proposta de Orçamento de Estado para 2009.
1. O programa destina-se a apoiar as instituições politécnicas e os seus docentes a adquirir qualificações avançadas relevantes para o reforço do exercício das suas funções.
2. O programa inicia-se por um período experimental de um ano, renovável por mais três períodos de igual duração, na sequência de avaliação anual dos seus resultados.
3. O programa orienta os apoios para o reforço das funções das instituições politécnicas e das suas missões, no quadro dos objectivos estabelecidos na Lei para o sistema de ensino superior politécnico.
4. O programa não se substitui a outros programas de formação avançada de recursos humanos dirigidos a candidatos individuais ou a modelos integrados de formação, não sendo todavia admitida a acumulação de apoios, excepto nos casos expressamente previstos em regulamento.
5. O programa dirige-se apenas a docentes do ensino superior politécnico, contratados há mais de dois anos, a tempo inteiro, que se mantenham em funções a tempo parcial na instituição durante todo o período de formação.
6. O programa financia, através de uma subvenção especial, no máximo, o equivalente a 50% de uma bolsa de doutoramento da FCT, no País ou no estrangeiro, consoante o caso, assim como o reembolso dos custos eventualmente previstos no regulamento. A redução de horário lectivo correspondente não pode ser inferior à percentagem atrás referida.
7. A instituição garante aos beneficiários do programa as condições adequadas à sua formação e assegura à FCT o seu acompanhamento e supervisão, sem prejuízo dos mecanismos de avaliação e controle da própria FCT.
8. No primeiro ano, o programa financiará, após selecção, até 500 candidatos. O número máximo decandidatos a financiar nos anos subsequentes será fixado em função da avaliação anual do programa. Os períodos, mínimo e máximo, de formação individual financiada pelo programa serão, respectivamente, de um e de quatro anos.
9. As candidaturas serão apresentadas solidariamente pelo candidato e pela instituição à FCT entre 15 de Dezembro de 2008 e 31 de Janeiro de 2009, e serão avaliadas pela FCT em Fevereiro de 2009.
Este Programa de formação, desenvolvido pelo MCTES em articulação com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), insere-se nos objectivos do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Superior, a atribuir de forma competitiva, inscrito na proposta de Orçamento de Estado para 2009.
14.11.08
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Etiquetas:
Ensino Superior
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