Ensino Superior o anodo caos ou da mudança?
Quinta-feira, 26 de Julho de 2007, Jornal de Notícias
Paquete de Oliveira, Sociólogo e professor do ISCTE
Opróximo ano lectivo no Ensino Superior poderá vir a ser conhecido como o tempo histórico da mudança ou resvalar para algumas situações de algum caos. A Lei nº 148, aprovada na semana passada, no Parlamento, aguarda agora o veredicto de publicação ou não do presidente da República.Discutida pelas partes interessadas de forma atabalhoada e remendada com as tais 70 emendas dos deputados, a lei não será, no seu todo, a grande reforma que o ministro da tutela e o Governo tinham previsto. Muito menos pelo ataviamento do processo não tem uma característica que seria fundamental para ser recebida sob o signo de desejada e necessária por parte das próprias universidades e dos partidos da Oposição. Em relação a estes, escolherem uma aprovação isolada do PS, pode obedecer à lógica de fazer oposição por oposição. Já relativamente às estruturas e agentes constitutivos das unidades de Ensino Superior, é um primeiro indício de que o confronto interno e externo vai marcar o ano lectivo 2007/2008. É terrível ouvir de alguns responsáveis esta posição silenciosa aguardaremos que o ministro passe.Universidades, institutos universitários e politécnicos vão defrontar-se com as implicações em dois níveis de estruturas as implicações do processo de Bolonha e aquelas induzidas pelo levar à prática as normas da Lei 148.Não obstante as adaptações a Bolonha tivessem sido rápidas e executadas por quase todas as unidades de Ensino, a verdade é que os seus efeitos não começaram ainda a ser sentidos na "revolução" necessária nos métodos de ensino e aprendizagem, no reposicionamento do mercado escolar obviamente afectado, nos resultados da qualidade dos "produtos".A lei tem uma característica comum a toda a legislação portuguesa é longa de 185 artigos. E isto sem ter ainda em conta toda a regulamentação posterior que advirá da referida Lei 148. As leis portuguesas padecem da pretensa ideia de ser eternas e perdem-se em pormenores depressa banidos pela realidade das coisas.As grandes alterações vão reflectir-se, sobretudo, na natureza e regime jurídico, nos órgãos de governo e nas regras de financiamento. A abertura concedida a determinadas instituições para passarem a "fundações públicas" é talvez a modificação que respeita ainda a liberdade de escolha das entidades envolvidas. E pode ser um salvo-conduto para a viabilização de certas instituições e contra a corrente da escalada de universidades que entendem ser melhores, quanto maiores (com maior população).No que diz respeito aos órgãos de governo das instituições é que parece estar introduzida a radical mudança. Talvez a "revolução". Não se pode dizer que houve a destituição dos reitores ou presidentes. Mas houve a sua proclamação de "futuras rainhas de Inglaterra". A componente gestatória exigia uma distinção clara dos poderes científicos e pedagógicos, mas sem nunca perder-se de vista a especificidade das unidades académico-científicas. O estatuir de um conselho-geral, um reitor "designado" (eleito, é um certo eufemismo) por esse órgão, e um conselho de gestão, nos termos da sua composição e poderes, e sabendo-se dos maquiavelismos próprios dos bastidores dessas instituições, vai ser um cabo de trabalhos. De litígios e confusões. Cheira à lógica de dividir para reinar.Positiva, a introdução de personalidades externas "de reconhecido mérito" que terão de abrir ao mundo civil o enclausuramento ainda existente.Quanto a esse busílis que é o financiamento, os governos da República terão de declarar, uma vez por todas, se o ensino público compete ao Estado e em que termos. Não vale a pena continuar a fingir. Os contratos plurianuais previstos no artigo 136 são uma necessidade imediata para suprir a actual fórmula que, para garantir uma solidária coesão, deturpa o mérito e financia a mediocridade.A lei está aí. Que traga a mudança e não o caos.
10.8.07
|
Etiquetas:
Ensino Superior
|
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário