F. Pública: GeRAP e IEFP criam programa apoio à requalificação
A Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP) e o Instituto de Emprego e Formação Profissional criaram um programa de apoio à requalificação do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.
Segundo informação fornecida à agência Lusa pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, o MOBILIes - Programa de Apoio à Requalificação de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial encontra-se actualmente em «fase final de aprovação».
O objectivo deste programa é potenciar os recursos colocados em situação de mobilidade especial e minimizar os potenciais efeitos sociais e psicológicos negativos associados à situação de inactividade.
O MOBILIes assenta em cinco medidas: apoio à adaptação a novo posto de trabalho, promoção de auto-emprego, mobilidade solidária, requalificação profissional e educação e formação de adultos.
O Ministério das Finanças sublinha que não é possível estimar quantas pessoas serão alvo de cada medida, tendo em conta que depende da adesão dos próprios e que o processo de identificação dos funcionários a colocar em mobilidade especial ainda está a decorrer.
Até agora estão colocados no quadro de supranumerários (mobilidade especial) 911 funcionários públicos, 83 por cento dos quais provenientes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (762).
Os restantes são do Ministério das Finanças (129), na sua maior parte antigos supranumerários, Ministério da Economia e Inovação (18) e do Ministério da Cultura (2).
A colocação de funcionários públicos em situação de mobilidade especial resulta da reestruturação de todos os ministérios, na sequência das novas leis orgânicas, aprovadas no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
A mobilidade especial funcionará em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.
A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.
A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.
A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade, o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da Administração Pública.
A GeRAP - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública foi criada recentemente com vista a implementação de um modelo de serviços partilhados em diversas áreas como o processamento de vencimentos, gestão da assiduidade, avaliação de desempenho, entre outras.
Mas é a gestão da mobilidade especial uma das principais competências da GeRAP, tendo sido criado para o efeito um grupo de trabalho para a criação, instalação e entrada em funcionamento da Entidade Gestora da Mobilidade.
O objectivo deste programa é potenciar os recursos colocados em situação de mobilidade especial e minimizar os potenciais efeitos sociais e psicológicos negativos associados à situação de inactividade.
O MOBILIes assenta em cinco medidas: apoio à adaptação a novo posto de trabalho, promoção de auto-emprego, mobilidade solidária, requalificação profissional e educação e formação de adultos.
O Ministério das Finanças sublinha que não é possível estimar quantas pessoas serão alvo de cada medida, tendo em conta que depende da adesão dos próprios e que o processo de identificação dos funcionários a colocar em mobilidade especial ainda está a decorrer.
Até agora estão colocados no quadro de supranumerários (mobilidade especial) 911 funcionários públicos, 83 por cento dos quais provenientes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (762).
Os restantes são do Ministério das Finanças (129), na sua maior parte antigos supranumerários, Ministério da Economia e Inovação (18) e do Ministério da Cultura (2).
A colocação de funcionários públicos em situação de mobilidade especial resulta da reestruturação de todos os ministérios, na sequência das novas leis orgânicas, aprovadas no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
A mobilidade especial funcionará em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.
A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.
A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.
A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade, o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da Administração Pública.
A GeRAP - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública foi criada recentemente com vista a implementação de um modelo de serviços partilhados em diversas áreas como o processamento de vencimentos, gestão da assiduidade, avaliação de desempenho, entre outras.
Mas é a gestão da mobilidade especial uma das principais competências da GeRAP, tendo sido criado para o efeito um grupo de trabalho para a criação, instalação e entrada em funcionamento da Entidade Gestora da Mobilidade.
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