Promulgada gestão escolar
12 de Abril de 2008, Jornal de Notícias
Cavaco Silva promulgou, ontem, o diploma sobre gestão e administração escolar, que já não prevê percentagens mínimas para o número de representantes dos professores e dos pais no Conselho Geral, futuro órgão de direcção estratégica das escolas.O diploma estabelece que o número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, "não pode ser superior a 50% da totalidade dos membros do Conselho Geral", órgão com competência para escolher e destituir o director. Estas percentagens serão fixadas localmente, por cada escola ou agrupamento de escolas no respectivo regulamento interno.O diploma prevê a possibilidade de os órgãos de direcção, administração e gestão da escola serem dissolvidos por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da Educação, "na sequência de processo de avaliação externa ou de acção inspectiva que comprovem prejuízo manifesto para o serviço público ou manifesta degradação ou perturbação da gestão do agrupamento de escolas".O Conselho Geral passa a ser constituído por 21 membros e aprova o plano anual de actividades. A duração dos mandatos do director e dos membros do Conselho Geral foi alterada de três para quatro anos, bem como retirada a exclusão de professores da presidência daquele órgão. O director, por seu lado, passa a ser coadjuvado por um subdirector e por um a três adjuntos.
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