No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Ensino: aprovadas alterações no acesso ao Superior

10-04-2008 - Portugal Diário

O Conselho de Ministros (CM) aprovou uma alteração ao regime de acesso e ingresso no ensino superior que permitirá a um estudante inscrever-se em simultâneo em dois ciclos de estudos superiores, informa a agência Lusa. O decreto-lei aprovado procede assim à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296 A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Além de suprimir a restrição à inscrição simultânea em dois ciclos de estudos superiores, as novas alterações ao diploma estabelecem ainda um aumento do prazo de validade dos exames feitos no estrangeiro - equivalentes ao ensino secundário português - para ingresso no ensino superior em Portugal.
Segundo fonte do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, estes exames, que tinham um prazo de validade de um ano, passam agora a ser válidos por um período de três anos, semelhante ao fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) para a utilização dos exames nacionais do ensino secundário.
Esta alteração, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, visa assegurar a igualdade de tratamento entre todos os candidatos, qualquer que seja a sua origem académica.
O comunicado refere ainda que é cometido à CNAES a aprovação dos regulamentos de realização dos pré-requisitos para entrada nos cursos, sob proposta das instituições de ensino superior que os solicitam, e não apenas a sua homologação, de forma a assegurar uma mais adequada coordenação.
É ainda atribuído à CNAES competência para fixar os critérios a adoptar para a atribuição de um valor à classificação final do ensino secundário aos candidatos que dela não dispõem por a conclusão e certificação daquele nível de ensino ter sido feito no quadro da legislação que regulamenta o processo para adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos

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