No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Professor Titular - Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007

2007-03-29, Portal do Governo

. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou:

1. Decreto-Lei que estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário
Este Decreto-Lei regula o regime transitório de recrutamento para a categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, de forma a seleccionar os docentes que, pela análise dos elementos do seu currículo profissional, mostrem estar nas melhores condições para o exercício efectivo das funções específicas da categoria no início do próximo ano escolar.
Este diploma surge na sequência da entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, que reestruturou a carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em duas categorias distintas - a de professor e a de professor titular.
Deste modo, este primeiro concurso destina-se aos docentes que se encontravam posicionados nos 8.º, 9.º e 10.º escalões da anterior estrutura de carreira e desdobra-se em dois procedimentos concursais autónomos e de desenvolvimento sequencial em função do posicionamento remuneratório dos seus destinatários.
Para os docentes que estavam no anterior 10.º escalão, pretende-se garantir que preencham os requisitos mínimos para acesso à categoria de professor titular, enquanto que para os restantes importa assegurar que as vagas colocadas a concurso sejam ocupadas por aquele que revele possuir a experiência profissional mais significativa.
Para aceder à categoria de professor titular elege-se a análise curricular como o método exclusivo para avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo, na qual são consideradas e valorizadas as habilitações académicas, a formação especializada, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Relativamente à experiência profissional antecedente, consideram-se factores de ponderação o desempenho de funções, o exercício de cargos de coordenação e de gestão e ainda a assiduidade ao serviço.
Entre as funções exercidas pelos docentes, é particularmente valorizado o desempenho da actividade lectiva, como a actividade de âmbito técnico-pedagógica, privilegiando-se aquela que é prestada dentro da escola.
Relativamente ao exercício de cargos, são especialmente valorizados os de maior responsabilidade, assim como aqueles que estão directamente relacionados com o conteúdo funcional próprio da categoria concursada, designadamente os cargos de direcção, coordenação e supervisão de outros docentes.
No tocante ao critério da assiduidade, são ponderados os cinco anos com menor número de faltas durante os sete previstos para avaliação da experiência profissional. São sempre excluídas do cômputo da assiduidade as faltas, licenças ou dispensas que, durante o mesmo período, tiverem beneficiado de equiparação legal a prestação efectiva de serviço, bem como as decorrentes do exercício do direito à greve.
Assim, a assiduidade é considerada como factor de apreciação/diferenciação dos candidatos ao concurso visando aferir da sua disponibilidade efectiva para o exercício das funções de professor titular.
Prevendo-se que a este concurso possam ser opositores mais de 60 000 docentes, o respectivo procedimento tem de assumir natureza especial, determinada pela necessidade de, no mais curto período de tempo, proceder a uma análise curricular objectiva das candidaturas, com especial relevância para o desempenho das funções específicas inerentes ao conteúdo funcional da categoria de professor titular.
Assim, o concurso revestirá carácter documental, pressupondo a aplicação de uma grelha de critérios objectivos, observáveis e quantificáveis, com ponderações que permitem distinguir as experiências profissionais mais relevantes para os efeitos do concurso, atendendo ao enquadramento organizativo da escola estabelecido pelo Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão das Escolas.
O procedimento concursal adopta o formato electrónico em obediência a princípios de celeridade e desburocratização, desde a fase de apresentação a concurso até à fase de apreciação de recurso, permitindo a colocação em tempo útil dos primeiros professores titulares.

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