Concurso para professor titular em "clara" e "dupla" violação da constituição
A ponderação, para efeitos do concurso de acesso à categoria de professor titular, das faltas por doença entre 1999 e 2006, constitui uma violação "clara" e "dupla" da constituição. Quem o diz é o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, que também já se tinha pronunciado desfavoravelmente em relação a alguns aspectos do novo Estatuto da Carreira Docente.Segundo Bacelar Gouveia, a penalização destas faltas (os professores que não as deram recebem uma bonificação pontual no concurso) viola desde logo o princípio da igualdade e de protecção na doença. "Se a falta foi justificada, não pode depois ter consequências na progressão na carreira", considera.Mas o facto de ausências passadas dos docentes serem consideradas num novo concurso pode ainda pôr em causa o artigo 2.º da Constituição, nomeadamente o princípio da segurança jurídica e da protecção da confiança. Resumidamente, esse princípio sustenta que não se podem afectar aos actos das pessoas consequências com as quais não podiam "moral e razoavelmente" contar."É um caso de caras""Este é um caso que é de caras", sustenta Bacelar Gouveia. "Há casos mais duvidosos, mas neste não parece haver dúvidas de que a Constituição é duplamente violada." Teoricamente, esta questão já estaria ultrapassada. Após intensa negociação com os sindicatos (ver caixa), o Ministério da Educação aceitou equiparar a prestação efectiva de serviço - não penalizável - faltas dadas por doença, assistência a filhos menores ou dispensas para formação, entre outras. Um aspecto consagrado no artigo 103 do ECD, publicado a 19 de Janeiro. Só que, entretanto, em declarações à TSF, o secretário de Estado adjunto, Jorge Pedreira, veio esclarecer que esse artigo só será aplicado em relação a faltas futuras. E que, para efeitos da ponderação do critério de assiduidade no concurso, relativamente ao período entre 1999 e 2006, será considerado o anterior decreto-lei 100/99, em que "as faltas ou assistência a familiares maiores de 10 anos não são consideradas" equiparadas à prestação de serviço.Além das faltas por doença, Bacelar Gouveia considera que também em relação à assistência aos filhos deve ser "aplicada a legislação mais favorável". Contactado pelo DN, Mário Nogueira, da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), partilhou desta análise: "Parece lógico que deveriam também considerar as equiparações de serviço previstas no artigo 103 do ECD", sustentou. O DN colocou esta questão ao ME, mas não teve resposta em tempo útil.
31.3.07
|
Etiquetas:
Professores - Estatuto da Carreira Docente
|
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário