Professores pedem objectivos de volta
Avaliação. Parecer jurídico refere ilegalidades
"Os professores não devem entregar os objectivos individuais e os que já o fizeram, por estarem mal informados ou se sentirem intimidados, devem solicitá-los de volta". Este é o apelo da Fenprof, subscrito pela Associação dos Professores em Defesa do Ensino (APEDE), sustentado pelas conclusões preliminares do parecer jurídico de Garcia Pereira - que diz não haver nada na lei que obrigue a sua fixação de objectivos."Propor objectivos individuais para a sua avaliação é um direito que os professores podem ou não exercer. Isso não condiciona a avaliação nem impede que ela se concretize", afirma Mário Nogueira, secretário geral da Fenprof, sublinhando que tem havido muita "desinformação e intimidação do Ministério da Educação , que ameaça os professores com processos disciplinares". Mário Machaqueiro, da APEDE, considera que o parecer jurídico do especialista em direito do trabalho vem tranquilizar os professores. Por isso, os que desfizeram agora as dúvidas sobre as consequências da não entrega devem pedir ao conselho executivo que não os considere. No parecer jurídico solicitado por um grupo de docentes liderado por Paulo Guinote, autor do blogue Educação do Meu Umbigo, Garcia Pereira diz que o decreto regulamentar que simplifica o modelo de avaliação não pode acrescentar deveres e obrigações ao que está definido no Estatuto da Carreira Docente. Para serem avaliados, os docentes não precisam de objectivos mas apenas de preencher a ficha de auto-avaliação.Garcia Pereira enumera ainda várias ilegalidades e inconstitucionalidades na legislação sobre a avaliação e a carreira, pois o decreto regulamentar deste ano estabelece novos critérios, parâmetros, factores de ponderação, deveres e obrigações que não estavam previstos no estatuto. Este novo regime jurídico que decorre do simplex, diz Garcia Pereira, "padecerá de inquestionável e incontornável ilegalidade, não podendo assim vigorar na ordem jurídica". As divergências entre o estatuto da carreira docente e o decreto que impõe a simplificação são "legalmente inadmissíveis", lê-se no parecer a que o DN teve acesso.Parecer sublinha ilegalidadesO especialista concretiza as "divergências", lembrando que o estatuto diz que todos os professores devem ser avaliados na sua componente científico-pedagógica e o modelo simplificado exige-a apenas a um universo reduzido - os que aspirarem às notas mais elevadas. Recorde-se que o simplex dispensou da observação de aulas a maioria dos docentes.O sistema de quotas é também alvo de fortes críticas neste parecer. O advogado diz ser "claramente violador quer do basilar princípio da igualdade", quer dos princípios da "proporcionalidade e da Justiça". Garcia Pereira diz que dois professores em situação idêntica podem ser classificados de forma diferente.Com este parecer, os professores poderão avançar com acções judiciais, embora ainda seja cedo para traçar posições. O encontro nacional de escolas em luta, a realizar no final do mês, poderá ser decisivo para encontrar estratégias de luta comuns.
"Os professores não devem entregar os objectivos individuais e os que já o fizeram, por estarem mal informados ou se sentirem intimidados, devem solicitá-los de volta". Este é o apelo da Fenprof, subscrito pela Associação dos Professores em Defesa do Ensino (APEDE), sustentado pelas conclusões preliminares do parecer jurídico de Garcia Pereira - que diz não haver nada na lei que obrigue a sua fixação de objectivos."Propor objectivos individuais para a sua avaliação é um direito que os professores podem ou não exercer. Isso não condiciona a avaliação nem impede que ela se concretize", afirma Mário Nogueira, secretário geral da Fenprof, sublinhando que tem havido muita "desinformação e intimidação do Ministério da Educação , que ameaça os professores com processos disciplinares". Mário Machaqueiro, da APEDE, considera que o parecer jurídico do especialista em direito do trabalho vem tranquilizar os professores. Por isso, os que desfizeram agora as dúvidas sobre as consequências da não entrega devem pedir ao conselho executivo que não os considere. No parecer jurídico solicitado por um grupo de docentes liderado por Paulo Guinote, autor do blogue Educação do Meu Umbigo, Garcia Pereira diz que o decreto regulamentar que simplifica o modelo de avaliação não pode acrescentar deveres e obrigações ao que está definido no Estatuto da Carreira Docente. Para serem avaliados, os docentes não precisam de objectivos mas apenas de preencher a ficha de auto-avaliação.Garcia Pereira enumera ainda várias ilegalidades e inconstitucionalidades na legislação sobre a avaliação e a carreira, pois o decreto regulamentar deste ano estabelece novos critérios, parâmetros, factores de ponderação, deveres e obrigações que não estavam previstos no estatuto. Este novo regime jurídico que decorre do simplex, diz Garcia Pereira, "padecerá de inquestionável e incontornável ilegalidade, não podendo assim vigorar na ordem jurídica". As divergências entre o estatuto da carreira docente e o decreto que impõe a simplificação são "legalmente inadmissíveis", lê-se no parecer a que o DN teve acesso.Parecer sublinha ilegalidadesO especialista concretiza as "divergências", lembrando que o estatuto diz que todos os professores devem ser avaliados na sua componente científico-pedagógica e o modelo simplificado exige-a apenas a um universo reduzido - os que aspirarem às notas mais elevadas. Recorde-se que o simplex dispensou da observação de aulas a maioria dos docentes.O sistema de quotas é também alvo de fortes críticas neste parecer. O advogado diz ser "claramente violador quer do basilar princípio da igualdade", quer dos princípios da "proporcionalidade e da Justiça". Garcia Pereira diz que dois professores em situação idêntica podem ser classificados de forma diferente.Com este parecer, os professores poderão avançar com acções judiciais, embora ainda seja cedo para traçar posições. O encontro nacional de escolas em luta, a realizar no final do mês, poderá ser decisivo para encontrar estratégias de luta comuns.
11.2.09
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