Números de professores desempregados divergem
16-02-2009, Jornal de Notícias
Segundo os dados do IEFP, existiam, no final do ano, 5521 professores desempregados - uma redução de 57% em três anos. Porém, os sindicatos contestam o cálculo e dizem que há mais de 20 mil docentes sem emprego.
O Governo e os sindicatos entraram novamente em conflito por causa de números. O motivo? A quantidade de professores desempregados. Recentemente, o Ministério da Educação (ME), com base nos números do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), congratulou-se pela redução, em três anos, de 57% no número de professores desempregados (de 12.877 em Dezembro de 2005 para 5521 no mesmo mês do ano passado).
Mas os sindicatos apresentam uma realidade diferente e acusam o governo de "mistificação" e "manipulação".
O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) rejeita de todo estes números e diz mesmo que são "uma cruel mistificação" e uma "manipulação dos números do desemprego".
Isto porque, de acordo com o SPRC, "há cerca de 25 mil professores impedidos de se inscreverem nos centros de emprego, não auferindo qualquer subsídio (20 mil novos licenciados e cerca de 5 mil sem uma única colocação nos últimos anos)". Destes, cerca de 5 mil já optaram por outras áreas profissionais, "por manifesta impossibilidade de colocação", afirma o sindicato.
O SPRC alerta ainda para o facto de existirem cerca de 15 mil docentes nas áreas extracurriculares, "com remunerações por vezes inferiores ao ordenado mínimo nacional e obrigados a inscrever-se como trabalhadores independentes".
Portanto, de acordo com os cálculos do sindicato há 20 mil professores sem direito a qualquer tipo de subsídio e 15 mil em situação precária ou provisoriamente empregados com baixas remunerações.
Para demonstrar que os números do IEFP não equivalem ao número real de docentes sem emprego, o sindicato confronta a quantidade de professores dos ensinos secundário e superior inscritos nos centros de emprego a nível nacional (2671) com a quantidade de inscritos na base de dados do SPRC - ou seja, apenas relativos à região centro - para pedidos de informação e apoio à informação de emprego e concursos (2146).
Os responsávei do SPRC terminam com duras críticas ao modo como o ME anunciou e "manipulou" estes dados concluindo que "ignorar a realidade do desemprego docente é grave. Mais grave é, contudo, mentir aos portugueses e nada fazer para impedir que a situação se agrave".
O Governo e os sindicatos entraram novamente em conflito por causa de números. O motivo? A quantidade de professores desempregados. Recentemente, o Ministério da Educação (ME), com base nos números do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), congratulou-se pela redução, em três anos, de 57% no número de professores desempregados (de 12.877 em Dezembro de 2005 para 5521 no mesmo mês do ano passado).
Mas os sindicatos apresentam uma realidade diferente e acusam o governo de "mistificação" e "manipulação".
O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) rejeita de todo estes números e diz mesmo que são "uma cruel mistificação" e uma "manipulação dos números do desemprego".
Isto porque, de acordo com o SPRC, "há cerca de 25 mil professores impedidos de se inscreverem nos centros de emprego, não auferindo qualquer subsídio (20 mil novos licenciados e cerca de 5 mil sem uma única colocação nos últimos anos)". Destes, cerca de 5 mil já optaram por outras áreas profissionais, "por manifesta impossibilidade de colocação", afirma o sindicato.
O SPRC alerta ainda para o facto de existirem cerca de 15 mil docentes nas áreas extracurriculares, "com remunerações por vezes inferiores ao ordenado mínimo nacional e obrigados a inscrever-se como trabalhadores independentes".
Portanto, de acordo com os cálculos do sindicato há 20 mil professores sem direito a qualquer tipo de subsídio e 15 mil em situação precária ou provisoriamente empregados com baixas remunerações.
Para demonstrar que os números do IEFP não equivalem ao número real de docentes sem emprego, o sindicato confronta a quantidade de professores dos ensinos secundário e superior inscritos nos centros de emprego a nível nacional (2671) com a quantidade de inscritos na base de dados do SPRC - ou seja, apenas relativos à região centro - para pedidos de informação e apoio à informação de emprego e concursos (2146).
Os responsávei do SPRC terminam com duras críticas ao modo como o ME anunciou e "manipulou" estes dados concluindo que "ignorar a realidade do desemprego docente é grave. Mais grave é, contudo, mentir aos portugueses e nada fazer para impedir que a situação se agrave".
16.2.09 | Etiquetas: Professores - geral | 0 Comments
Alunos vão ter no mínimo 12 horas por ano de educação sexual nas escolas
Doze horas é a carga horária mínima anual para os temas de educação sexual serem tratados na escola. Esta é uma das propostas previstas no projecto entregue ontem no Parlamento pelo PS, que prevê ainda a inclusão obrigatória da educação sexual nas escolas e um dia para assinalar o tema. A iniciativa legislativa é da Juventude Socialista (JS) mas apresentada pelo PS, informa o vice-presidente da bancada parlamentar socialista e ex-líder da JS, Pedro Nuno Santos. O objectivo da proposta é "dar força de lei às conclusões do Grupo de Trabalho da Educação Sexual", coordenado pelo psiquiatra Daniel Sampaio, revela o deputado. O diploma fará parte do agendamento potestativo do PS, previsto para dia 19. Além do professor coordenador, que já existe nas escolas, o diploma prevê a existência de uma equipa interdisciplinar de educação para a saúde e, em cada turma, um docente responsável por essa matéria. É ainda proposto que as direcções regionais de educação garantam "acompanhamento, supervisão e coordenação da educação para a saúde e educação sexual" nas escolas, fazendo avaliações periódicas. As escolas deverão assinalar o dia da educação sexual, uma vez por ano, com iniciativas várias. O diploma prevê ainda a criação de parcerias com a comunidade e autarquias. Há um mês, o Bloco de Esquerda e o PCP apresentaram propostas legislativas no mesmo sentido. Pedro Nuno Santos lembra que uma das exigências dos alunos é a educação sexual nas escolas. As razões por que o PS avança com este projecto são os números que colocam Portugal como o segundo país europeu com maior percentagem de gravidezes na adolescência. "Há muito a fazer e é preciso começar na escola", conclui.
16.2.09 | | 0 Comments
Professores pedem objectivos de volta
Avaliação. Parecer jurídico refere ilegalidades
"Os professores não devem entregar os objectivos individuais e os que já o fizeram, por estarem mal informados ou se sentirem intimidados, devem solicitá-los de volta". Este é o apelo da Fenprof, subscrito pela Associação dos Professores em Defesa do Ensino (APEDE), sustentado pelas conclusões preliminares do parecer jurídico de Garcia Pereira - que diz não haver nada na lei que obrigue a sua fixação de objectivos."Propor objectivos individuais para a sua avaliação é um direito que os professores podem ou não exercer. Isso não condiciona a avaliação nem impede que ela se concretize", afirma Mário Nogueira, secretário geral da Fenprof, sublinhando que tem havido muita "desinformação e intimidação do Ministério da Educação , que ameaça os professores com processos disciplinares". Mário Machaqueiro, da APEDE, considera que o parecer jurídico do especialista em direito do trabalho vem tranquilizar os professores. Por isso, os que desfizeram agora as dúvidas sobre as consequências da não entrega devem pedir ao conselho executivo que não os considere. No parecer jurídico solicitado por um grupo de docentes liderado por Paulo Guinote, autor do blogue Educação do Meu Umbigo, Garcia Pereira diz que o decreto regulamentar que simplifica o modelo de avaliação não pode acrescentar deveres e obrigações ao que está definido no Estatuto da Carreira Docente. Para serem avaliados, os docentes não precisam de objectivos mas apenas de preencher a ficha de auto-avaliação.Garcia Pereira enumera ainda várias ilegalidades e inconstitucionalidades na legislação sobre a avaliação e a carreira, pois o decreto regulamentar deste ano estabelece novos critérios, parâmetros, factores de ponderação, deveres e obrigações que não estavam previstos no estatuto. Este novo regime jurídico que decorre do simplex, diz Garcia Pereira, "padecerá de inquestionável e incontornável ilegalidade, não podendo assim vigorar na ordem jurídica". As divergências entre o estatuto da carreira docente e o decreto que impõe a simplificação são "legalmente inadmissíveis", lê-se no parecer a que o DN teve acesso.Parecer sublinha ilegalidadesO especialista concretiza as "divergências", lembrando que o estatuto diz que todos os professores devem ser avaliados na sua componente científico-pedagógica e o modelo simplificado exige-a apenas a um universo reduzido - os que aspirarem às notas mais elevadas. Recorde-se que o simplex dispensou da observação de aulas a maioria dos docentes.O sistema de quotas é também alvo de fortes críticas neste parecer. O advogado diz ser "claramente violador quer do basilar princípio da igualdade", quer dos princípios da "proporcionalidade e da Justiça". Garcia Pereira diz que dois professores em situação idêntica podem ser classificados de forma diferente.Com este parecer, os professores poderão avançar com acções judiciais, embora ainda seja cedo para traçar posições. O encontro nacional de escolas em luta, a realizar no final do mês, poderá ser decisivo para encontrar estratégias de luta comuns.
"Os professores não devem entregar os objectivos individuais e os que já o fizeram, por estarem mal informados ou se sentirem intimidados, devem solicitá-los de volta". Este é o apelo da Fenprof, subscrito pela Associação dos Professores em Defesa do Ensino (APEDE), sustentado pelas conclusões preliminares do parecer jurídico de Garcia Pereira - que diz não haver nada na lei que obrigue a sua fixação de objectivos."Propor objectivos individuais para a sua avaliação é um direito que os professores podem ou não exercer. Isso não condiciona a avaliação nem impede que ela se concretize", afirma Mário Nogueira, secretário geral da Fenprof, sublinhando que tem havido muita "desinformação e intimidação do Ministério da Educação , que ameaça os professores com processos disciplinares". Mário Machaqueiro, da APEDE, considera que o parecer jurídico do especialista em direito do trabalho vem tranquilizar os professores. Por isso, os que desfizeram agora as dúvidas sobre as consequências da não entrega devem pedir ao conselho executivo que não os considere. No parecer jurídico solicitado por um grupo de docentes liderado por Paulo Guinote, autor do blogue Educação do Meu Umbigo, Garcia Pereira diz que o decreto regulamentar que simplifica o modelo de avaliação não pode acrescentar deveres e obrigações ao que está definido no Estatuto da Carreira Docente. Para serem avaliados, os docentes não precisam de objectivos mas apenas de preencher a ficha de auto-avaliação.Garcia Pereira enumera ainda várias ilegalidades e inconstitucionalidades na legislação sobre a avaliação e a carreira, pois o decreto regulamentar deste ano estabelece novos critérios, parâmetros, factores de ponderação, deveres e obrigações que não estavam previstos no estatuto. Este novo regime jurídico que decorre do simplex, diz Garcia Pereira, "padecerá de inquestionável e incontornável ilegalidade, não podendo assim vigorar na ordem jurídica". As divergências entre o estatuto da carreira docente e o decreto que impõe a simplificação são "legalmente inadmissíveis", lê-se no parecer a que o DN teve acesso.Parecer sublinha ilegalidadesO especialista concretiza as "divergências", lembrando que o estatuto diz que todos os professores devem ser avaliados na sua componente científico-pedagógica e o modelo simplificado exige-a apenas a um universo reduzido - os que aspirarem às notas mais elevadas. Recorde-se que o simplex dispensou da observação de aulas a maioria dos docentes.O sistema de quotas é também alvo de fortes críticas neste parecer. O advogado diz ser "claramente violador quer do basilar princípio da igualdade", quer dos princípios da "proporcionalidade e da Justiça". Garcia Pereira diz que dois professores em situação idêntica podem ser classificados de forma diferente.Com este parecer, os professores poderão avançar com acções judiciais, embora ainda seja cedo para traçar posições. O encontro nacional de escolas em luta, a realizar no final do mês, poderá ser decisivo para encontrar estratégias de luta comuns.
11.2.09 | Etiquetas: Avaliação | 0 Comments
Educação: Sector necessita de "menos Ministério e mais escola", estima Marçal Grilo
O ex-ministro da Educação Marçal Grilo defendeu hoje, em Castelo Branco, que o sector em Portugal necessita de "menos Ministério e mais escola, menos sindicato e mais professores".Para o ex-responsável da pasta da Educação, é necessário, entre outras tarefas, mobilizar os professores. "Tenho a sensação de que há algum desalento, é preciso ganhá-los, porque não se fazem alterações significativas sem os professores", disse, acrescentando: "o que não significa que não haja reformas de fundo, que não haja reformas que afectem alguns direitos adquiridos pelos professores". Segundo Marçal Grilo, os docentes aceitam tudo o que lhes for apresentado com racionalidade num processo negociado e acertado. "É preciso diminuir o papel do Ministério e aumentar o papel das escolas. As escolas têm que ser ouvidas e ter voz, os sindicatos devem ter o papel de pugnar pelos interesses sindicais dos professores e os professores têm que ter uma voz (...) no seu relacionamento com os pais e com os estudantes", defendeu. Falando à margem de uma conferência sobre Ambiente, promovida pela Fundação Calouste Gulbenkian, Marçal Grilo considerou ainda que nos últimos anos a família tomou consciência da importância da Educação. "Finalmente, o país e as famílias perceberam que não basta andar na escola e passar de ano, é preciso saber", disse o ex-governante.
11.2.09 | Etiquetas: Educação - geral | 0 Comments
Diplomas sobre avaliação dos professores são ilegais, defende Garcia Pereira
“Claramente violador” de princípios constitucionais, padece de “inquestionável e incontornável legalidade”, “manifestamente ilegais”. É assim que o especialista em Direito de Trabalho, Garcia Pereira, qualifica os diplomas que nos últimos três anos “incendiaram” as escolas portuguesas - o decreto-lei que alterou a estrutura da carreira docente e os decretos regulamentares sobre o modelo de avaliação de desempenho.Num parecer preliminar ontem divulgado pelo grupo de professores que o contratou, Garcia Pereira responde também, pela negativa, à questão que nos últimos tempos tem oposto professores, presidentes de Conselhos Executivos e Ministério da Educação: a entrega, pelos docentes, dos chamados Objectivos Individuais, que foi apresentada pelo ME como primeira etapa da avaliação. Para o advogado “nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida, da apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais”. No seu parecer, ainda em fase de conclusão, Garcia Pereira faz suas as reservas manifestadas pelo juiz do Tribunal Constitucional, Mário Tavares, sobre o Decreto-Lei que instituiu o novo Estatuto da Carreira Docente. Em vigor há dois anos, esta lei, que está na origem da actual contestação dos professores, dividiu a classe em duas categorias hierárquicas: professor titular e professor, contabilizando para o efeito apenas os últimos sete anos e valorizando nestes o exercício de cargos administrativos. Por requerimento de um grupo de deputados, este Decreto-Lei (15/2007) foi analisado pelo Tribunal Constitucional que em Abril passado, por maioria, se pronunciou apenas pela inconstitucionalidade de uma das alíneas do diploma, a que impediaa os docentes em situação de dispensa total, mesmo por motivos de doença, de concorrer a professor titular. No seu parecer, Garcia Pereira retoma contudo a argumentação expressa pelo juiz Mário Tavares para atacar uma das bases do ECD: o sistema de quotas em vigor tanto para a ascensão a professor titular, como para as classificações de Excelente e Muito Bom. Quatro princípios constitucionais em causaUm sistema que o advogado considera ser “claramente violador quer do basilar princípio da igualdade, constante do artigo 13º da Constituição, quer dos da proporcionalidade e da Justiça a que toda a Administração Pública se encontra constitucionalmente vinculada por força do artigo 266 da CRP”. Este sistema, explicita, possibilitaria que “dois docentes em situação exactamente idêntica (mesma classificação média das pontuações atribuídas em cada uma das folhas de avaliação, igual percentagem exigida de cumprimento das respectivas actividades lectivas e, no caso da atribuição de Excelente, idêntico reconhecimento de contributos relevantes para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens, reconhecimento esse feito através da proposta classificativa devida e expressamente fundamentada) seriam afinal classificados de forma diversa em função de um factor a eles completamente estranho e em absoluto arbitrário, como seja o de um exercer funções numa escola ou agrupamento onde, para sua infelicidade, a quota de Excelente ou de Muito Bom já foi atingida e o outro exercer funções em escola ou agrupamento onde, para sua felicidade, a dita quota ainda não foi atingida…”.Garcia Pereira considera ainda que o ECD violenta os princípios constitucionais da confiança, segurança jurídica e da imparcialidade, já que faz depender o estabelecimento daquelas quotas dos resultados obtidos na avaliação externa da escola, uma variável com um “conteúdo extremamente vago” e “aleatório”. O advogado frisa também que a fixação deste sistema foi remetido “para um simples despacho ministerial” para publicação em momento posterior, mas sem este estar definido, o que, segundo ele, põe em causa o direito dos avaliados de conhecer com antecedência os parâmetros e critérios de avaliação.Hierarquia das Fontes de DireitoO modelo de avaliação de desempenho foi fixado um ano depois da entrada em vigor do ECD por via de um decreto regulamentar e sujeito depois a duas simplificações, a última das quais entrou em vigor em Janeiro passado. Nestes decretos regulamentares são patentes, segundo Garcia Pereira, “ notórias divergências e até inovações de regime” em relação ao que se encontra estipulado no diploma que instituiu o Estatuto da Carreira Docente que, no entanto, é de uma natureza superior a estes. O advogado argumenta que tal prática vai contra a “hierarquia das Fontes de Direito”, sendo por isso as disposições contidas naquele decretos-regulamentares “manifestamente ilegais” e também inconstitucionais. “Também por força do princípio da hierarquia das Fontes de Direito, está em absoluto constitucionalmente vedado que um decerto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre as matérias em causa, suspenda, afaste, modifique ou revogue algum preceito constante do acto legislativo ( no caso, o ECD), ou até simplesmente procure “interpretar ou integrar algum dos seus preceitos”, especifica. O advogado frisa, a propósito, que os decretos regulamentares vieram estabelecer novos critérios de avaliação, parâmetros ou factores de ponderação, bem como deveres e obrigações dos docentes e demais intervenientes do processo de avaliação, que nãos e encontram contidos no ECD.Na semana passada, a Federação Nacional de Professores anunciou que também irá recorrer aos tribunais para tentar impugnar a actual legislação, por duvidar da sua legalidade e constitucionalidade.
11.2.09 | Etiquetas: Avaliação | 0 Comments
Presidentes dos Conselhos Executivos reiteram pedido de suspensão da avaliação de professores
Os 212 presidentes de Conselhos Executivos (PCE) de escolas e agrupamentos de todo o país decidiram hoje, numa reunião que decorreu em Coimbra, reiterar o pedido de suspensão do modelo de avaliação de desempenho dos professores que se encontra em vigor.Num documento aprovado por unanimidade, sublinham que, ao contrário do que tem afirmado o Ministério da Educação, nada obriga à entrega dos objectivos individuais – por parte dos professores ou dos PCE – e consideram que a insistência na aplicação do modelo em causa, por parte do Governo, “parece responder apenas a um objectivo político que se esgota num mero cumprimento de calendário”.Na reunião, onde ficou acertada a realização de novo encontro, ainda sem data determinada, em Lisboa, estiveram quase mais cem PCE do que aqueles que iniciaram o movimento de contestação ao actual modelo de avaliação, há cerca de um mês, em Santarém. O tema da demissão em bloco, desta vez, não dominou o encontro. “Decidimos ter a coragem de não nos demitirmos – de não nos demitirmos de continuarmos a ter voz”, afirmou, em declarações aos jornalistas, Isabel Guê, presidente do Conselho Executivo da secundária Rainha D. Amélia, de Lisboa.
11.2.09 | Etiquetas: Avaliação | 0 Comments
Número de professores reformados aumenta 2,5 por cento no primeiro trimestre do ano
No primeiro trimestre deste ano vão reformar-se 1356 professores, mais 34 (2,5 por cento) do que em igual período de 2008, de acordo com as contas da Lusa efectuadas com base nos dados da Caixa Geral de Aposentações (CGA).No entanto, regista-se um abrandamento do número de aposentações, já que no primeiro trimestre de 2008 tinha havido um aumento de 14,6 por cento comparativamente aos primeiros três meses de 2007. Em Janeiro deste ano reformaram-se 552 professores, mais 17 por cento que no período homólogo, mas no mês seguinte houve uma quebra de 30 por cento, com o número de aposentações a passar de 449 para 310. Em Março, o aumento é de 22 por cento. A média por mês é de 452. Durante o ano de 2008 reformaram-se 5106 professores, mais 35 por cento do que no ano anterior.
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