No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Juiz de Coimbra argumenta a favor da obrigatoriedade dos Objectivos Individuais

05.05.2009 - Jornal Público


O secretário-geral da Federação Nacional de Professores, Mário Nogueira, desafiou hoje o Ministério da Educação (ME) a elaborar um documento legal onde estipule que os docentes são obrigados a entregar os Objectivos Individuais (OI) de avaliação, sob pena de serem penalizados.“Façam isso e no dia seguinte estão em Tribunal”, disse em declarações ao PÚBLICO, frisando o que tem vindo a ser defendido pela Fenprof e também pelo advogado Garcia Pereira, num parecer sobre a avaliação: o dever de entregar os OI “não está fixado em nenhum quadro legal”, como também não está a sua definição como “uma fase do processo de avaliação", como tem sido defendido pelo ME.Nogueira reagia assim a uma nota de imprensa divulgada pouco antes pelo ME, dando conta que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra considerou que os professores que não entreguem os OI podem não ser avaliados por se encontrarem numa “situação de incumprimento” e ser ainda sujeitos a procedimento disciplinar. O assessor de imprensa do ME, Rui Nunes, precisou ao PÚBLICO, que estas apreciações constam da sentença proferida pelo TAF de Coimbra no âmbito de uma providência cautelar interposta pela Fenprof. Por agora, o Ministério “está a repor informação que não tinha sido dada". "É este o objectivo: divulgar a outra metade da sentença, que não foi divulgada”, referiu Rui Nunes. No final da semana passada, a Fenprof revelou que a sentença do tribunal responde favoravelmente ao pedido apresentado pelos sindicatos, tendo decretado a suspensão das orientações do Ministério da Educação para os Conselhos Executivos das escolas imporem objectivos individuais se os professores os não apresentassem, por atentarem contra o princípio constitucional de igualdade. Esta é a única decisão que consta da sentença em causa.

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